Lei Ordinária nº 11.334/2000
DENOMINA GOVERNADOR ADERBAL RAMOS DA SILVA A VIA EXPRESSA SUL, EM FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 11.334, de 04 de janeiro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência-Dep.Altair Guidi Natureza-PL-268/99 DO.16.326 de 06/01/00 Fonte-ALESC/Div.Documentação DENOMINA GOVERNADOR ADERBAL RAMOS DA SILVA A VIA EXPRESSA SUL, EM FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Aderbal Ramos da Silva a Via Expressa Sul, no trecho compreendido entre o início do acesso da Prainha até o trevo da Seta que liga ao aeroporto e às praias do sul, na cidade de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de janeiro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado