Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.335/2000

DENOMINA GOVERNADOR PEDRO IVO CAMPOS O GINÁSIO DE ESPORTES DO COLÉGIO ESTADUAL ROBERTO MORITZ, DE ITUPORANGA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.335, de 04 de janeiro de 2000

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência-Dep.Rogério Mendonça Natureza-PL-208/99 DO.16.326 de 06/01/00 Fonte-ALESC/Div.Documentação DENOMINA GOVERNADOR PEDRO IVO CAMPOS O GINÁSIO DE ESPORTES DO COLÉGIO ESTADUAL ROBERTO MORITZ, DE ITUPORANGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Governador Pedro Ivo Campos o ginásio de esportes localizado junto ao Colégio Estadual Roberto Moritz, de Ituporanga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de janeiro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado