Lei Ordinária nº 11.336/2000
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 13 DA LEI Nº 10.609/97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, RENUMERANDO-SE O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO.
LEI Nº 11.336, de 05 de janeiro de 2000
Procedência - Dep. Ivo Konell
Natureza - PL 121/98
D.O. 16.326 de 06/01/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 13 DA LEI Nº 10.609 /97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, RENUMERANDO-SE O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 13 da Lei nº 10.609 , de 28 de novembro de 1997, os §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único, nos seguintes termos:
"Art. 13. ...
§ 1º O despachante de trânsito só poderá ser credenciado para um escritório de atendimento.
§ 2º Fica ressalvada a possibilidade de instalação, em caráter temporário e por tempo determinado, de escritório de atendimento em leilões, feiras, eventos comunitários e similares.
§ 3º Somente poderão instalar escritório de atendimento os despachantes credenciados no município onde se realizará o evento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10609/1997 de 28/11/1997