Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.336/2000

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 13 DA LEI Nº 10.609/97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, RENUMERANDO-SE O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO.

LEI Nº 11.336, de 05 de janeiro de 2000

Procedência - Dep. Ivo Konell

Natureza - PL 121/98

D.O. 16.326 de 06/01/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 13 DA LEI Nº 10.609 /97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, RENUMERANDO-SE O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 13 da Lei nº 10.609 , de 28 de novembro de 1997, os §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único, nos seguintes termos:

"Art. 13. ...

§ 1º O despachante de trânsito só poderá ser credenciado para um escritório de atendimento.

§ 2º Fica ressalvada a possibilidade de instalação, em caráter temporário e por tempo determinado, de escritório de atendimento em leilões, feiras, eventos comunitários e similares.

§ 3º Somente poderão instalar escritório de atendimento os despachantes credenciados no município onde se realizará o evento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10609/1997 de 28/11/1997