Lei Ordinária nº 11.350/2000
ALTERA O ART. 45 DA LEI Nº 10.297/96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE ICMS.
LEI Nº 11.350, de 17 de janeiro de 2000
Procedência - Dep. Valmir Comin
Natureza - PL 305/99
DO. 16.334 de 18/01/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O ART. 45 DA LEI Nº 10.297 /96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no art. 45 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - ICMS, o seguinte parágrafo, enumerando-se o atual parágrafo único como
§ 1º, nos termos que se seguem:
"Art. 45. ...
§ 1º ...
§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda, mediante convênio com o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM exigirá, para a impressão de documentos fiscais próprios, a comprovação da titularidade da autorização da União, das pessoas físicas e jurídicas que exploram, em qualquer caso, substâncias minerais no território catarinense".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996