Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.350/2000

ALTERA O ART. 45 DA LEI Nº 10.297/96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE ICMS.

LEI Nº 11.350, de 17 de janeiro de 2000

Procedência - Dep. Valmir Comin

Natureza - PL 305/99

DO. 16.334 de 18/01/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 45 DA LEI Nº 10.297 /96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido no art. 45 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - ICMS, o seguinte parágrafo, enumerando-se o atual parágrafo único como

§ 1º, nos termos que se seguem:

"Art. 45. ...

§ 1º ...

§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda, mediante convênio com o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM exigirá, para a impressão de documentos fiscais próprios, a comprovação da titularidade da autorização da União, das pessoas físicas e jurídicas que exploram, em qualquer caso, substâncias minerais no território catarinense".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996