Lei Ordinária nº 11.351/2000
RECONHECE OFICIALMENTE O RODEIO COMO UM DOS COMPONENTES DA CULTURA POPULAR CATARINENSE.
LEI Nº 11.351, de 17 de janeiro de 2000
(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) Procedência - Dep. Sandro Tarzan Natureza - PL 416/99 DO. 16.334 de 18/01/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE OFICIALMENTE O RODEIO COMO UM DOS COMPONENTES DA CULTURA POPULAR CATARINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido oficialmente o rodeio como um dos componentes da cultura popular catarinense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de janeiro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado