Lei Ordinária nº 11.353/2000
DENOMINA ANDREAS HECK O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA BÁSICA PAPA JOÃO XXIII, DE PRESIDENTE GETÚLIO.
LEI Nº 11.353, de 17 de janeiro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 456/99 DO. 16.334 de 18/01/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA ANDREAS HECK O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA BÁSICA PAPA JOÃO XXIII, DE PRESIDENTE GETÚLIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes Andreas Heck o Ginásio de Esportes construído junto à Escola Básica Papa João XXIII, no Distrito de Mirador, Município de Presidente Getúlio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de janeiro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado