Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.357/2000

APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2000/2003 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.357, de 26 de janeiro de 2000

Procedência - Governamental

Natureza - PL 253/99

DO. 16.342 de 28/01/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2000/2003 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, que estabelece, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 1º Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se:

I - diagnóstico, o conhecimento da realidade, capaz de permitir a identificação, a caracterização, a mensuração e a compreensão dos principais problemas e necessidades;

II - diretrizes, o conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental;

III - objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;

IV - metas, a especificação e a quantificação física dos objetivos estabelecidos.

§ 2º O diagnóstico, as diretrizes, os objetivos, as metas e as despesas, a que se refere este artigo, são especificados no anexo desta Lei, observada a seguinte estrutura: Diagnósticos, Diretrizes e Objetivos; Programação Física e Financeira.

Art. 2º Os valores financeiros - despesas e necessidades de recursos contidos nesta Lei estão orçados a preços vigentes em junho de 1999 e serão atualizados, em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, pelo que dispuser a Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º O Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, somente poderá ser revisado, ou modificado, mediante lei específica, sendo que o projeto relativo à primeira revisão deverá ser encaminhado à Assembléia Legislativa por ocasião do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

§ 1º As revisões do Plano Plurianual 2000/2003, nas condições e nos limites de que trata o "caput" deste artigo, deverão observar o seu ajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro, bem como a continuidade do processo de reestruturação do gasto público estadual.

§ 2º A reestruturação do gasto público estadual terá como objetivos:

I - assegurar o equilíbrio nas contas públicas;

II - aumentar os níveis de investimento público estadual, em particular os voltados para a área social e para infra-estrutura econômica;

III - conferir racionalidade e austeridade ao gasto público estadual;

IV - elevar o nível de eficiência do gasto público.

§ 3º Para consecução dos objetivos referidos no parágrafo anterior, o Poder Executivo adotará as seguintes linhas de ação:

I - manutenção da redução da participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública estadual;

II - modernização e racionalização da administração pública estadual;

III - transferência de encargos públicos aos municípios e, quando for o caso, à iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12857/2003 de 23/12/2003

Lei Ordinária nº 11672/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11665/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11666/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11667/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11668/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11669/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11670/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11671/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11664/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11673/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11674/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11675/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11676/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11677/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11678/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11679/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11680/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11663/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11662/2000 de 28/12/2000

Lei Ordinária nº 11633/2000 de 07/12/2000

Lei Ordinária nº 11616/2000 de 05/12/2000

Lei Ordinária nº 11615/2000 de 05/12/2000

Lei Ordinária nº 11614/2000 de 05/12/2000

Lei Ordinária nº 11613/2000 de 05/12/2000

Lei Ordinária nº 11605/2000 de 02/12/2000

Lei Ordinária nº 11596/2000 de 28/11/2000

Lei Ordinária nº 11594/2000 de 28/11/2000

Lei Ordinária nº 11593/2000 de 28/11/2000

Lei Ordinária nº 11606/2000 de 02/11/2000

Lei Ordinária nº 11572/2000 de 05/10/2000

Lei Ordinária nº 11569/2000 de 28/09/2000

Lei Ordinária nº 11536/2000 de 18/09/2000

Lei Ordinária nº 11478/2000 de 07/07/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.