Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.360/2000

ALTERA A LEI Nº 9.830/95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO CAMPO DO ICMS.

LEI Nº 11.360, de 29 de março de 2000

Procedência - Governamental

Natureza - MP 86/00

D.O. 16.384 de 29/03/00

D.A. 4.722 de 29/03/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA A LEI Nº 9.830 /95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO CAMPO DO ICMS.

Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 086, de 28 de fevereiro de 2000, e eu, Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no

§ 8º do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada por sessenta dias a vigência do disposto no inciso II do

§2º do art. 4º da Lei nº 9.830 , de 16 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Lei nº 10.927 , de 22 de setembro de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de março de 2000

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9830/1995 de 16/02/1995