Lei Ordinária nº 11.360/2000
ALTERA A LEI Nº 9.830/95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO CAMPO DO ICMS.
LEI Nº 11.360, de 29 de março de 2000
Procedência - Governamental
Natureza - MP 86/00
D.O. 16.384 de 29/03/00
D.A. 4.722 de 29/03/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A LEI Nº 9.830 /95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO À MICROEMPRESA E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO CAMPO DO ICMS.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 086, de 28 de fevereiro de 2000, e eu, Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no
§ 8º do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada por sessenta dias a vigência do disposto no inciso II do
§2º do art. 4º da Lei nº 9.830 , de 16 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Lei nº 10.927 , de 22 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de março de 2000
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9830/1995 de 16/02/1995