Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.363/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 11.363, de 04 de abril de 2000

Procedência - Dep. Onofre Agostini

Natureza - PL 212/99

Promulgada através da MG 317/99

Veto Total

DO. 16.388 de 06/04/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 230,

§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, na Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Campos Novos, constituída pelos municípios de Abdon Batista, Anita Garibaldi, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Erval Velho, Ibian, Monte Carlo, Tangará, Vargem e Zortéa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de abril de 2000

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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