Lei Ordinária nº 11.363/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 11.363, de 04 de abril de 2000
Procedência - Dep. Onofre Agostini
Natureza - PL 212/99
Promulgada através da MG 317/99
Veto Total
DO. 16.388 de 06/04/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 230,
§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, na Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Campos Novos, constituída pelos municípios de Abdon Batista, Anita Garibaldi, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Erval Velho, Ibian, Monte Carlo, Tangará, Vargem e Zortéa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de abril de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.