Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.370/2000

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A E DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A.

LEI Nº 11.370, de 13 de abril de 2000

Procedência - Governamental

Natureza - PL 43/00

DO. 16.394 de 14/04/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A E DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.501.883,00 (um milhão, quinhentos e um mil e oitocentos e oitenta e três reais), em favor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S/A e da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4100 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

4125 - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A

Projeto - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Itapoá

Código - 4125.175125923.021

Geração Própria (1.0)......................R$ 708.116,00

Projeto - Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de Balneário Camboriú

Código - 4125.175125915.698

Geração Própria (1.0)......................R$ 93.767,00

4600 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA

4621 - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A

Projeto - Produção de Unidades Habitacionais no Município de Criciúma

Código - 4621.164825755.037

Geração Própria (1.0)......................R$ 247.000,00

Projeto - Construção de Habitações Populares às Famílias de Baixa Renda no Município de Joinville

Código - 4621.164825735.065

Geração Própria (1.0)......................R$ 180.000,00

Projeto - Construção de Habitações Populares às Famílias de Baixa Renda no Município de Lages

Código - 4621.164825735.079

Geração Própria (1.0)......................R$ 273.000,00

Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

4100 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

4125 - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A

Projeto - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de São João do Oeste

Código - 4125.175125927.002

Geração Própria (1.0)......................R$ 50.000,00

Projeto - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Laurentino

Código - 4125.175125927.003

Geração Própria (1.0)......................R$ 354.058,00

Projeto - Implantação do Sistema de Esgoto Sanitário de Formosa do Sul

Código - 4125.175125917.012

Geração Própria (1.0)......................R$ 261.250,00

Projeto - Implantação do Sistema de Esgoto Sanitário de Irani

Código - 4125.175125917.013

Geração Própria (1.0)......................R$ 36.575,00

Projeto - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Witmarsum

Código - 4125.175125927.018

Geração Própria (1.0)......................R$ 100.000,00

4600 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA

4621 - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A

Projeto - Construção de Habitações Populares às Famílias de Baixa Renda no Município de Novo Horizonte

Código - 4621.164825737.009

Geração Própria (1.0)......................R$ 400.000,00

Projeto - Construção de Habitações Populares às Famílias de Baixa Renda no Município de Formosa do Sul

Código - 4621.164825737.011

Geração Própria (1.0)......................R$ 300.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de abril de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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