Lei Ordinária nº 11.381/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS DE NOVO HORIZONTE.
LEI Nº 11.381, de 19 de abril de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Milton Sander Natureza - PL 450/99 DO. 16.399 de 25/04/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS DE NOVO HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública O Clube de Mães Unidas Venceremos de Novo Horizonte, com sede no Município de Novo Horizonte e foro na Comarca de São Lourenço D`Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de abril de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado