Lei Ordinária nº 11.382/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO POMERODENSE DE KARATE-DO, DE POMERODE.
LEI Nº 11.382, de 19 de abril de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Gilmar Knaese Natureza - PL 472/99 DO. 16.399 de 25/04/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO POMERODENSE DE KARATE-DO, DE POMERODE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pomerodense de Karate-do, com sede e foro no Município e Comarca de Pomerode.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de abril de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado