Lei Ordinária nº 11.383/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FEIJÃO E MILHO DO MUNICÍPIO DE IÇARA.
LEI Nº 11.383, de 19 de abril de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL 15/00 DO. 16.399 de 25/04/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FEIJÃO E MILHO DO MUNICÍPIO DE IÇARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Feijão e Milho do Município de Içara, com sede e foro no Município e Comarca de Içara.
Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de abril de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado