Lei Ordinária nº 11.404/2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE NA PENITENCIÁRIA FEMININA.
LEI Nº 11.404, de 10 de maio de 2000
(Revogada pela Lei Complementar nº 656 /2015) Procedência - Deptª Odete de Jesus Natureza - PL 158/99 Veto Total MG-442/00 DO. 16.411 de 12/05/2000 ADIN TJSC nº 2000.021125-7 Liminar: 01.11.2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE NA PENITENCIÁRIA FEMININA.
Eu, Deputado Heitor Sché, 1º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado e art. 230,
§ 1º , do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica criada a creche na Penitenciária Feminina.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da presente Lei.
Art. 3º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de maio de 2000 DEPUTADO HEITOR SCHÉ 1º Vice-Presidente