Lei Ordinária nº 11.405/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA CECÍLIA.
LEI Nº 11.405, de 10 de maio de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep Herneus de Nadal Natureza - PL 13/00 DO. 16.411 de 12/05/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA CECÍLIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cecília, com sede e foro na cidade e Comarca de Santa Cecília.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de maio de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado