Lei Ordinária nº 11.407/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, DE ARARANGUÁ.
LEI Nº 11.407, de 19 de maio de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nelson Goetten Natureza - PL 467/99 DO. 16.418 de 23/05/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, DE ARARANGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, com sede e foro no Município e Comarca de Araranguá.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de maio de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado