Lei Ordinária nº 11.409/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS AMIGOS PARA SEMPRE, DE BRAÇO DO NORTE
LEI Nº 11.409, de 19 de maio de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nelson Goetten Natureza - PL 424/99 DO. 16.418 de 23/05/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS AMIGOS PARA SEMPRE, DE BRAÇO DO NORTE
O Governador do Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Amigos para Sempre, com sede no Município de Braço do Trombudo e foro na Comarca de Trombudo Central.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de maio de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado