Lei Ordinária nº 11.415/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JABORÁ.
LEI Nº 11.415, de 19 de maio de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Agostini Natureza - PL005/2000 DO. 16.418 de 23/05/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JABORÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Jaborá, com sede no Município de Jaborá e foro na Comarca de Joaçaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de maio de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado