Lei Ordinária nº 11.423/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, DE RIO DAS ANTAS.
LEI Nº 11.423, de 19 de maio de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL 457/99 DO. 16.418 de 23/05/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, DE RIO DAS ANTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Rio das Antas, com sede e foro no Município e Comarca de Caçador.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de maio de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado