Lei Ordinária nº 11.424/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SÃO CARLOS DO BRASIL, DE SÃO MIGUEL D`OESTE.
LEI Nº 11.424, de 19 de maio de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nilson Gonçalves Natureza - PL 097/2000 DO. 16.418 de 23/05/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SÃO CARLOS DO BRASIL, DE SÃO MIGUEL D`OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Carlos do Brasil, com sede e foro no Município e Comarca de São Miguel d`Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de maio de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado