Lei Ordinária nº 11.426/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DA IDADE DE OURO DE PASSO MANSO, DE TAIÓ.
LEI Nº 11.426, DE 19 DE MAIO DE 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nelson Goetten Natureza - PL 427/99 DO. 16.418 de 23.05.2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DA IDADE DE OURO DE PASSO MANSO, DE TAIÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Idade de Ouro de Passo Manso, com sede e foro no Município e Comarca de Taió.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de maio de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado