Lei Ordinária nº 11.431/2000
ALTERA AS RESOLUÇÕES DP NºS 40 E 42, DE 29 DE MAIO DE 1992, QUE TRATAM DO QUADRO DE PESSOAL E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.431, de 06 de junho de 2000
Procedência - Mesa Diretora
Natureza - PL 056/00
Veto Total - MG 530/2000
DO. 16.430 de 08/06/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA AS RESOLUÇÕES DP NºS 40 E 42 , DE 29 DE MAIO DE 1992, QUE TRATAM DO QUADRO DE PESSOAL E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 230,
§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica da Assembléia Legislativa:
I - Grupo de Comunicação e Informação - PL/GCI, vinculado ao Gabinete da Presidência, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei;
II - Cargos de Provimento em Comissão:
a) um cargo de Coordenador do Orçamento Parlamentar, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 22 de dezembro de 1993;
b) um cargo de Coordenador de TV, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993, subordinado à Divisão de Imprensa;
c) um cargo de Diretor da Escola do Legislativo, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993, subordinado ao Departamento Administrativo;
d) treze cargos de Assessor Operacional de Comunicação, subordinados à Divisão de Imprensa, constituindo o Grupo de Comunicação e Informação - PL/GCI, assim distribuídos:
1. quatro cargos de Assessor Operacional de Comunicação-1, Código PL/AOC-1;
2 .dois cargos de Assessor Operacional de Comunicação-2, Código PL/AOC-2;
3 .dois cargos de Assessor Operacional de Comunicação-3, Código PL/AOC-3;
4 .cinco cargos de Assessor Operacional de Comunicação-4, Código PL/AOC-4;
e) um cargo de Chefe de Apoio Parlamentar, Código PL/DCA-2;
f) dois cargos de Secretários da Comissão Permanente de Mérito de Turismo e Economia e da Comissão Especial para Assuntos do MERCOSUL, Código PL/DCA-3, incluso no grupo VII do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993;
§ 1º Dos cargos de Assessor Operacional de Comunicação-1, Código PL/AOC-1, mencionados na alínea "d" do inciso II deste artigo, um será destinado ao responsável pela edição do veículo de comunicação impressa da Assembléia Legislativa.
§ 2º À Coordenadoria de TV compete:
I - operar a TV Assembléia Legislativa;
II - criar, redigir, captar, produzir, gravar e editar imagens e informações a serem transmitidas através da TV Assembléia Legislativa;
III - dar cobertura telejornalística a todas as atividades dos senhores Deputados, na Mesa, no Plenário, nas Comissões e em eventos promovidos pelo Poder Legislativo Estadual;
IV - fazer veicular informações culturais e de interesse público.
§ 3º À Divisão de Expediente, além das atribuições previstas na Resolução DP nº 42 , de 1992, compete, sem prejuízo das atribuições da Coordenadoria das Comissões, subsidiariamente, controlar e registrar a movimentação das proposições em tramitação na Assembléia Legislativa.
§ 4º Compete à Mesa da Assembléia, no prazo improrrogável de noventa dias, por intermédio de Resolução, promover as adequações necessárias junto à estrutura organizacional básica do Poder Legislativo, sobre o disposto nesta Lei.
Art. 2º Permanecem em vigor as disposições das Resoluções DP nºs 40 e 42 , de 1992, e posteriores modificações, em tudo que não foi alterado por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de junho de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
GRUPO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - PL/GCI
Coordenadoria de Televisão ________________________________________________________
| CARGO | NÍVEL |QUANTIDADE| VENCIMENTO |
|======================|=========|==========|============|
|Assessor Operacional | | | |
|de Comunicação - 1 |PL/AOC-1 | 04 |R$ 1.909,08 |
|----------------------|---------|----------|------------|
|Assessor Operacional | | | |
|de Comunicação - 2 |PL/AOC-2 | 02 |R$ 1.363,62 |
|----------------------|---------|----------|------------|
|Assessor Operacional | | | |
|de Comunicação - 3 |PL/AOC-3 | 02 |R$ 1.090,89 |
|----------------------|---------|----------|------------|
|Assessor Operacional | | | |
|de Comunicação - 4 |PL/AOC-4 | 05 |R$ 818,16 |
|______________________|_________|__________|____________| DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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Resolução nº 42/1992 de //