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Lei Ordinária nº 11.431/2000

ALTERA AS RESOLUÇÕES DP NºS 40 E 42, DE 29 DE MAIO DE 1992, QUE TRATAM DO QUADRO DE PESSOAL E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.431, de 06 de junho de 2000

Procedência - Mesa Diretora

Natureza - PL 056/00

Veto Total - MG 530/2000

DO. 16.430 de 08/06/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA AS RESOLUÇÕES DP NºS 40 E 42 , DE 29 DE MAIO DE 1992, QUE TRATAM DO QUADRO DE PESSOAL E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 230,

§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica da Assembléia Legislativa:

I - Grupo de Comunicação e Informação - PL/GCI, vinculado ao Gabinete da Presidência, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei;

II - Cargos de Provimento em Comissão:

a) um cargo de Coordenador do Orçamento Parlamentar, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 22 de dezembro de 1993;

b) um cargo de Coordenador de TV, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993, subordinado à Divisão de Imprensa;

c) um cargo de Diretor da Escola do Legislativo, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993, subordinado ao Departamento Administrativo;

d) treze cargos de Assessor Operacional de Comunicação, subordinados à Divisão de Imprensa, constituindo o Grupo de Comunicação e Informação - PL/GCI, assim distribuídos:

1. quatro cargos de Assessor Operacional de Comunicação-1, Código PL/AOC-1;

2 .dois cargos de Assessor Operacional de Comunicação-2, Código PL/AOC-2;

3 .dois cargos de Assessor Operacional de Comunicação-3, Código PL/AOC-3;

4 .cinco cargos de Assessor Operacional de Comunicação-4, Código PL/AOC-4;

e) um cargo de Chefe de Apoio Parlamentar, Código PL/DCA-2;

f) dois cargos de Secretários da Comissão Permanente de Mérito de Turismo e Economia e da Comissão Especial para Assuntos do MERCOSUL, Código PL/DCA-3, incluso no grupo VII do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993;

§ 1º Dos cargos de Assessor Operacional de Comunicação-1, Código PL/AOC-1, mencionados na alínea "d" do inciso II deste artigo, um será destinado ao responsável pela edição do veículo de comunicação impressa da Assembléia Legislativa.

§ 2º À Coordenadoria de TV compete:

I - operar a TV Assembléia Legislativa;

II - criar, redigir, captar, produzir, gravar e editar imagens e informações a serem transmitidas através da TV Assembléia Legislativa;

III - dar cobertura telejornalística a todas as atividades dos senhores Deputados, na Mesa, no Plenário, nas Comissões e em eventos promovidos pelo Poder Legislativo Estadual;

IV - fazer veicular informações culturais e de interesse público.

§ 3º À Divisão de Expediente, além das atribuições previstas na Resolução DP nº 42 , de 1992, compete, sem prejuízo das atribuições da Coordenadoria das Comissões, subsidiariamente, controlar e registrar a movimentação das proposições em tramitação na Assembléia Legislativa.

§ 4º Compete à Mesa da Assembléia, no prazo improrrogável de noventa dias, por intermédio de Resolução, promover as adequações necessárias junto à estrutura organizacional básica do Poder Legislativo, sobre o disposto nesta Lei.

Art. 2º Permanecem em vigor as disposições das Resoluções DP nºs 40 e 42 , de 1992, e posteriores modificações, em tudo que não foi alterado por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de junho de 2000

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

GRUPO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - PL/GCI

Coordenadoria de Televisão ________________________________________________________

| CARGO | NÍVEL |QUANTIDADE| VENCIMENTO |

|======================|=========|==========|============|

|Assessor Operacional | | | |

|de Comunicação - 1 |PL/AOC-1 | 04 |R$ 1.909,08 |

|----------------------|---------|----------|------------|

|Assessor Operacional | | | |

|de Comunicação - 2 |PL/AOC-2 | 02 |R$ 1.363,62 |

|----------------------|---------|----------|------------|

|Assessor Operacional | | | |

|de Comunicação - 3 |PL/AOC-3 | 02 |R$ 1.090,89 |

|----------------------|---------|----------|------------|

|Assessor Operacional | | | |

|de Comunicação - 4 |PL/AOC-4 | 05 |R$ 818,16 |

|______________________|_________|__________|____________| DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Resolução nº 40/1992 de //

Resolução nº 42/1992 de //