Lei Ordinária nº 11.433/2000
ALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 11.019/98, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
LEI Nº 11.433, de 07 de junho de 2000
Procedência - Governamental
Natureza - PL 083/2000
DO. 16.432 de 12/06/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O
§ 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 11.019 /98, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do art. 1º da Lei nº 11.019 , de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º Do total da área matriculada sob o nº 42.889, mencionado no caput deste artigo, fica doada somente parte do imóvel correspondente a 6.949.254,17 m² (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e dezessete decímetros quadrados ).
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11019/1998 de 21/12/1998