Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.453/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE JOAÇABA E HERVAL D`OESTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.453, de 16 de junho de 2000

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Gilmar Knaesel Natureza - PL 011/2000 DO. 16.473 de 19/06/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE JOAÇABA E HERVAL D`OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d`Oeste, com sede e foro no Município e Comarca de Joaçaba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de junho de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado