Lei Ordinária nº 11.455/2000
RECONHECE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA COMO CAPITAL CATARINENSE DO MILHO CRIOULO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.455, de 19 de junho de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Pedro Uczai Natureza - PL 466/99 DO. 16.439 de 21 de 06/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA COMO CAPITAL CATARINENSE DO MILHO CRIOULO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Anchieta reconhecido como Capital Catarinense do Milho Crioulo.
Art. 2º A produção do milho crioulo no Estado, atendidas as exigências desta Lei, terá incentivos para: I - criar um banco de sementes; II - melhorar o padrão genético; III - aumentar a produção agroecológica; IV - diversificar a produção; V - garantir a biodiversidade.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, através das estruturas técnicas e de pesquisa, promoverá o apoio necessário à execução desta Lei.
§ 1º O Fundo de Desenvolvimento Rural promoverá o apoio financeiro a projetos que visam atender os dispositivos do art. 2º desta Lei.
§ 2º A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI - dará assistência técnica à execução de projetos desenvolvidos por agricultores familiares e de pequenas agroindústrias, para aumento da produção do milho crioulo, podendo realizar convênios com: I - Prefeituras Municipais; II - Sindicatos de Trabalhadores Rurais; III - Organizações não-governamentais - ONG`s.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em sessenta dias após a publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de junho de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado