Lei Ordinária nº 11.460/2000
CRIA O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL.
LEI Nº 11.460, de 28 de junho de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Governamental Natureza - PL 017/2000 DO. 16.444 de 29/06/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação CRIA O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia vinte e quatro de setembro de cada ano, no âmbito do Estado de Santa Catarina, como o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
Parágrafo único. Sempre que coincidir com sábados, domingos ou feriados, o dia da mobilização será realizado no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º No dia da mobilização, as redes públicas e privadas de ensino e de saúde do Estado e dos municípios desenvolverão atividades voltadas ao tema dos direitos da criança e do adolescente e, em especial, ao combate à violência e à exploração sexual infanto-juvenil.
Art. 3º O Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de junho de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado