Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.467/2000

ALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 10.864/98, DE 29 DE JULHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PARA ESTUDANTE EM ÓRGÃO E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.467, de 06 de julho de 2000

Procedência - Governamental

Natureza - PL 048/2000

DO. 16.451 de 10/07/2000

Fonte-ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 10.864 /98, DE 29 DE JULHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PARA ESTUDANTE EM ÓRGÃO E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 10.864 , de 29 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A instituição de ensino ou o órgão ou entidade da administração pública, diretamente ou por meio de atuação conjunta com os agentes de integração, providenciará seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante, sob pena de anulação do convênio."

Art. 2º Ficam convalidados os seguros efetuados em resultância e a partir da vigência da Lei nº 10.864 , de 29 de julho de 1998.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 06 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10864/1998 de 29/07/1998