Lei Ordinária nº 11.471/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS DE SÃO MIGUEL D`OESTE.
LEI Nº 11.471, de 06 de julho de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Afonso Spaniol Natureza - PL 129/2000 DO. 16.451 de 10/07/2000 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS DE SÃO MIGUEL D`OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Deficientes Físicos de São Miguel d`Oeste - ADEFISMO -, no Bairro Agostini, com sede e foro no Município e Comarca de São Miguel d`Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de julho de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado