Lei Ordinária nº 11.475/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BOIMAMÃO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS.
LEI Nº 11.475, de 06 de julho de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Paulo Bornhausen Natureza - PL 172/2000 DO. 16.451 de 10/07/2000 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BOIMAMÃO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Boimamão de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Bombinhas, com sede no Município de Bombinhas e foro na Comarca de Porto Belo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de julho de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado