Lei Ordinária nº 11.476/2000
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
LEI Nº 11.476, de 07 de julho de 2000
Procedência - Governamental
Natureza - PL 204/2000
DO. 16.451 de 10/07/2000
Fonte-ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto - Conservação Rodoviária, Sinalização, Execução de Melhorias, 3ª Faixa e Acessos na BR 470, Trecho Navegantes - Divisa SC/RS
Código - 5322.267828717.084
Objetivo - Proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança na BR 470 através da execução da 3ª faixa entre Blumenau e Indaial, execução do trevo de acesso principal a Rio do Sul e serviços de conservação rotineira.
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações........R$ 2.000.000,00
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto - Terraplenagem, Pavimentação, Obras de Arte Especiais e Supervisão de Trechos Rodoviários
Código - 5322.267828735.983
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações........R$ 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.