Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.476/2000

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

LEI Nº 11.476, de 07 de julho de 2000

Procedência - Governamental

Natureza - PL 204/2000

DO. 16.451 de 10/07/2000

Fonte-ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto - Conservação Rodoviária, Sinalização, Execução de Melhorias, 3ª Faixa e Acessos na BR 470, Trecho Navegantes - Divisa SC/RS

Código - 5322.267828717.084

Objetivo - Proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança na BR 470 através da execução da 3ª faixa entre Blumenau e Indaial, execução do trevo de acesso principal a Rio do Sul e serviços de conservação rotineira.

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações........R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto - Terraplenagem, Pavimentação, Obras de Arte Especiais e Supervisão de Trechos Rodoviários

Código - 5322.267828735.983

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações........R$ 2.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.