Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.479/2000

AUTORIZA A COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA - SC GÁS - A PARTICIPAR DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.479, de 11 de julho de 2000

Procedência - Governamental

Natureza - PL 215/2000

DO. 16.453 de 12/07/2000

Fonte-ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA - SC GÁS - A PARTICIPAR DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS - autorizada a participar de Sociedade de Propósito Específico, destinada à implantação da Usina Termelétrica Catarinense Norte.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.999 , de 19 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 3º ...

V - participar no capital de empresas privadas."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8999/1993 de 19/02/1993