Lei Ordinária nº 11.479/2000
AUTORIZA A COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA - SC GÁS - A PARTICIPAR DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.479, de 11 de julho de 2000
Procedência - Governamental
Natureza - PL 215/2000
DO. 16.453 de 12/07/2000
Fonte-ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA - SC GÁS - A PARTICIPAR DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS - autorizada a participar de Sociedade de Propósito Específico, destinada à implantação da Usina Termelétrica Catarinense Norte.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.999 , de 19 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 3º ...
V - participar no capital de empresas privadas."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8999/1993 de 19/02/1993