Lei Ordinária nº 11.480/2000
INSERE DISPOSITIVO NA LEI Nº 6.320/83, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE SAÚDE.
LEI Nº 11.480, de 12 de julho de 2000
Procedência - Governamental
Natureza - PL 380/99
Veto Parcial através da MG 620/00
DO. 16.454 de 13/07/00
Fonte-ALESC/Div. Documentação
INSERE DISPOSITIVO NA LEI Nº 6.320 /83, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insira-se no art. 28 da
Seção VI - Estabelecimento de Ensino - Estabelecimento e local para lazer - da Lei nº 6.320 , de 20 de dezembro de 1983, os seguintes parágrafos, enumerando-se o atual, como
§ 1º.
"Art. 28. ...
Seção VI Estabelecimento de ensino - Estabelecimento e local para lazer
§ 1º ...
§ 2º A pessoa que explora comercialmente cantinas nos estabelecimentos escolares colocará à disposição dos usuários alimentos adequados à sua nutrição, como forma de garantir o desenvolvimento de hábitos alimentares à sua socialização e à sua plena formação alimentar.
§ 3º VETADO.
§ 4º VETADO."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de julho de 2000
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Seção VI
Estabelecimento de ensino - Estabelecimento e local para lazer
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6320/1983 de 20/12/1983