Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.480/2000

INSERE DISPOSITIVO NA LEI Nº 6.320/83, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE SAÚDE.

LEI Nº 11.480, de 12 de julho de 2000

Procedência - Governamental

Natureza - PL 380/99

Veto Parcial através da MG 620/00

DO. 16.454 de 13/07/00

Fonte-ALESC/Div. Documentação

INSERE DISPOSITIVO NA LEI Nº 6.320 /83, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Insira-se no art. 28 da

Seção VI - Estabelecimento de Ensino - Estabelecimento e local para lazer - da Lei nº 6.320 , de 20 de dezembro de 1983, os seguintes parágrafos, enumerando-se o atual, como

§ 1º.

"Art. 28. ...

Seção VI Estabelecimento de ensino - Estabelecimento e local para lazer

§ 1º ...

§ 2º A pessoa que explora comercialmente cantinas nos estabelecimentos escolares colocará à disposição dos usuários alimentos adequados à sua nutrição, como forma de garantir o desenvolvimento de hábitos alimentares à sua socialização e à sua plena formação alimentar.

§ 3º VETADO.

§ 4º VETADO."

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de julho de 2000

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Seção VI

Estabelecimento de ensino - Estabelecimento e local para lazer

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6320/1983 de 20/12/1983