Lei Ordinária nº 11.498/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE IDOSOS VOLTAR A VIVER, DE NOVO HORIZONTE.
LEI Nº 11.498, de 19 de julho de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 035/2000 DO. 16.461 de 24/07/2000 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE IDOSOS VOLTAR A VIVER, DE NOVO HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Idosos Voltar a Viver, com sede na cidade de Novo Horizonte e foro na Comarca de São Lourenço d`Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de julho de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado