Lei Ordinária nº 11.500/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORAL DE SÃO JOAQUIM.
LEI Nº 11.500, de 19 de julho de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Sandro Tarzan Natureza - PL 132/2000 DO. 16.461 de 24/07/2000 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORAL DE SÃO JOAQUIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral de São Joaquim, fundada em 21 de maio de 1999, com sede no Bairro Agostini, com sede e foro no Município e Comarca de São Joaquim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de julho de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado