Lei Ordinária nº 11.504/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE ANITÁPOLIS.
LEI Nº 11.504, de 19 de julho de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL 178/2000 DO. 16.461 de 24/07/2000 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE ANITÁPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Anitápolis, com sede no Município de Anitápolis e foro na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de julho de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado