Lei Ordinária nº 11.509/2000
ACRESCENTA ALÍNEA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14, DA LEI Nº 9.163/93, DE 23 DE JULHO DE 1993.
LEI Nº 11.509, de 24 de julho de 2000
Procedência - Dep. Onofre Agostini
Natureza - PL 028/2000
DO. 16.461 de 24/07/2000
Fonte-ALESC/Div. Documentação
ACRESCENTA ALÍNEA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14, DA LEI Nº 9.163 /93, DE 23 DE JULHO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta alínea ao parágrafo único do art. 14 da Lei nº 9.163 , de 23 de julho de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
Parágrafo único. São isentos do pagamento da tarifa:
...
f) veículos de uso coletivo que, com prévia autorização por órgão competente, transportem exclusivamente estudantes regularmente matriculados em nível de 1º, 2º e 3º graus, em caráter eventual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9163/1993 de 23/07/1993