Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.509/2000

ACRESCENTA ALÍNEA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14, DA LEI Nº 9.163/93, DE 23 DE JULHO DE 1993.

LEI Nº 11.509, de 24 de julho de 2000

Procedência - Dep. Onofre Agostini

Natureza - PL 028/2000

DO. 16.461 de 24/07/2000

Fonte-ALESC/Div. Documentação

ACRESCENTA ALÍNEA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14, DA LEI Nº 9.163 /93, DE 23 DE JULHO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta alínea ao parágrafo único do art. 14 da Lei nº 9.163 , de 23 de julho de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

Parágrafo único. São isentos do pagamento da tarifa:

...

f) veículos de uso coletivo que, com prévia autorização por órgão competente, transportem exclusivamente estudantes regularmente matriculados em nível de 1º, 2º e 3º graus, em caráter eventual."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9163/1993 de 23/07/1993