Lei Ordinária nº 11.515/2000
DENOMINA EDIFÍCIO MÁRIO DE MELLO LOPES O PRÉDIO DO FÓRUM DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAPANDUVA.
LEI Nº 11.515, de 28 de agosto de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Luiz Herbest Natureza-PL- 65/00 MG-574/00 - Veto Total DO. 16.489 de 31/08/2000 Fonte-ALESC/Div.Documentação DENOMINA EDIFÍCIO MÁRIO DE MELLO LOPES O PRÉDIO DO FÓRUM DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAPANDUVA.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º da Constituição do Estado e art. 230,
§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado Edifício Mário de Mello Lopes o Prédio do Fórum de Justiça da Comarca de Papanduva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de agosto de 2000 Deputado Gilmar Knaesel Presidente