Lei Ordinária nº 11.516/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE BOCHAS PRATA, DE BANDEIRANTE.
LEI Nº 11.516, de 29 de agosto de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Herneus de Nadal Natureza-PL- 92/00 DO.16.489 de 31/08/2000 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE BOCHAS PRATA, DE BANDEIRANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Bochas Prata, com sede no Município de Bandeirante e foro na Comarca de São Miguel d` Oeste.
Art. 2º À Entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de agosto de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado