Lei Ordinária nº 11.517/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MARTELLO, DE CAÇADOR.
LEI Nº 11.517, de 29 de agosto de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Reno Caramori Natureza- PL-183/2000 DO.16.489 de 31/08/2000 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MARTELLO, DE CAÇADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro Martello, com sede e foro no Município e Comarca de Caçador.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de agosto de 2000. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado