Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.517/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MARTELLO, DE CAÇADOR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.517, de 29 de agosto de 2000

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Reno Caramori Natureza- PL-183/2000 DO.16.489 de 31/08/2000 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MARTELLO, DE CAÇADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro Martello, com sede e foro no Município e Comarca de Caçador.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de agosto de 2000. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado