Lei Ordinária nº 11.519/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES TODOS PELO BAIRRO, DE PRESIDENTE GETÚLIO.
LEI Nº 11.519, de 29 de agosto de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep. Ideli Salvatti Natureza-PL- 197/00 DO.16.489 de 31/08/00 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES TODOS PELO BAIRRO, DE PRESIDENTE GETÚLIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Todos pelo Bairro, com sede no Município de Presidente Getúlio e foro na Comarca de Ibirama.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de agosto de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado