Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.520/2000

ALTERA A LEI Nº 11.345/00, DE 17 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE - PRODEC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.520, de 08 de setembro de 2000

(Revogada pela Lei nº 13.342 /2005) Procedência-Governamental Natureza-PL-250/00 DO.16.495 de 11/09/2000 Fonte-ALESC/Div.Documentação ALTERA A LEI Nº 11.345 /00, DE 17 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE - PRODEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 11.345 , de 17 de janeiro de 2000, com a seguinte redação: "Art. 3º ...

Parágrafo único. Consideram-se equiparados a estabelecimento industrial, podendo enquadrar-se no PRODEC, os estabelecimentos que realizem cumulativamente operações de coleta, limpeza, classificação, polimento, embalagem e armazenamento de maçãs."

Art. 2º Ficam revogados os incisos VI a IX do

§ 5º do art. 11 da Lei nº 11.345 , de 17 de janeiro de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 08 de agosto de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado