Lei Ordinária nº 11.521/2000
DENOMINA ANTONIO LEDRA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BAIRRO SANTANA, DE RIO DO SUL.
LEI Nº 11.521, de 12 de setembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência-Dep. Heitor Sché Natureza-PL-94/2000 DO.16.497 de 13/09/00 Fonte-ALESC/Div.Documentação DENOMINA ANTONIO LEDRA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BAIRRO SANTANA, DE RIO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Unidade Básica de Saúde Antonio Ledra a Unidade Básica de Saúde Bairro Santana, localizada no Bairro Santana, em Rio do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de setembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado