Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.531/2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.684/80, DE 09 DE MAIO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

LEI Nº 11.531, de 18 de setembro de 2000

Procedência-Governamental

Natureza-PL-231/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte-ALESC/Div.Documentação

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.684 /80, DE 09 DE MAIO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 13 da Lei nº 5.684 , de 09 de maio de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 13. ...

§ 1º Os valores das multas terão por base a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), instituída pela Lei federal nº 8.383 , de 30 de dezembro de 1991, ou outra equivalente que venha a substituí-la, e obedecerão o escalonamento gradual estabelecido em decreto do Poder Executivo, nos limites mínimo e máximo de trinta UFIR`s e de seiscentas e oitenta UFIR`s respectivamente, nos casos de infrações primárias.

§ 2º Os valores das multas, no caso de reincidência no período de um ano, poderão atingir até o dobro do limite máximo fixado no parágrafo anterior."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5684/1980 de 09/05/1980