Lei Ordinária nº 11.531/2000
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.684/80, DE 09 DE MAIO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
LEI Nº 11.531, de 18 de setembro de 2000
Procedência-Governamental
Natureza-PL-231/2000
DO.16.502 de 20/09/00
Fonte-ALESC/Div.Documentação
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.684 /80, DE 09 DE MAIO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 13 da Lei nº 5.684 , de 09 de maio de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 13. ...
§ 1º Os valores das multas terão por base a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), instituída pela Lei federal nº 8.383 , de 30 de dezembro de 1991, ou outra equivalente que venha a substituí-la, e obedecerão o escalonamento gradual estabelecido em decreto do Poder Executivo, nos limites mínimo e máximo de trinta UFIR`s e de seiscentas e oitenta UFIR`s respectivamente, nos casos de infrações primárias.
§ 2º Os valores das multas, no caso de reincidência no período de um ano, poderão atingir até o dobro do limite máximo fixado no parágrafo anterior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5684/1980 de 09/05/1980