Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.532/2000

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.

LEI Nº 11.532, de 18 de setembro de 2000

Procedência-Governamental

Natureza-PL-229/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte-ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto - Ampliação da Sede do Ministério Público através do Fundo de Reaparelhamento da Justiça

Código - 0391.020910713.838

Objetivo - Aquisição de imóveis objetivando a ampliação da sede administrativa do Ministério Público, com recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4210.00 (40) - Aquisição de Imóveis....R$ 160.000,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Atividade - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - TJ

Código - 0391.020611114.402

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (40) - Material de Consumo.....R$ 160.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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