Lei Ordinária nº 11.532/2000
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.
LEI Nº 11.532, de 18 de setembro de 2000
Procedência-Governamental
Natureza-PL-229/2000
DO.16.502 de 20/09/00
Fonte-ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
Projeto - Ampliação da Sede do Ministério Público através do Fundo de Reaparelhamento da Justiça
Código - 0391.020910713.838
Objetivo - Aquisição de imóveis objetivando a ampliação da sede administrativa do Ministério Público, com recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4210.00 (40) - Aquisição de Imóveis....R$ 160.000,00
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
Atividade - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - TJ
Código - 0391.020611114.402
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (40) - Material de Consumo.....R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.