Lei Ordinária nº 11.534/2000
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
LEI Nº 11.534, de 18 de setembro de 2000
Procedência-Governamental
Natureza-PL-228/2000
DO.16.502 de 20/09/00
Fonte-ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Reforma e Implantação do Centro de Treinamento da SEF
Código - 5201.041281717.152
Objetivo - Dotar a Secretaria de Estado da Fazenda de local adequado para a capacitação de seus servidores.
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (07) - Obras e Instalações ........R$ 80.000,00
4120.00 (07) - Equipamentos e Material
Permanente ................................R$ 50.000,00
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5200 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Capacitação de Recursos Humanos
Código - 5201.041281714.376
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (07) - Remuneração de
Serviços Pessoais .........................R$ 80.000,00
3132.00 (07) - Outros Serviços e Encargos..R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.