Lei Ordinária nº 11.535/2000
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.
LEI Nº 11.535, de 18 de setembro de 2000
Procedência- Governamental
Natureza-PL- 135/2000
DO.16.502 de 20/09/00
Fonte-ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
Projeto - Obras Hidráulicas para Recuperação de Praias
Código - 5324.185439115.699
Objetivo - Proteção do processo erosivo e restabelecimento das atividades turísticas das regiões de Florianópolis, Navegantes e Barra Velha.
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos...R$ 100.000,00
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
Atividade - Construção, Manutenção e Conservação de Barragens
Código - 5324.061829124.706
Objetivo - Manutenção e conservação das barragens existentes no Estado.
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos...R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.