Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.535/2000

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.

LEI Nº 11.535, de 18 de setembro de 2000

Procedência- Governamental

Natureza-PL- 135/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte-ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Projeto - Obras Hidráulicas para Recuperação de Praias

Código - 5324.185439115.699

Objetivo - Proteção do processo erosivo e restabelecimento das atividades turísticas das regiões de Florianópolis, Navegantes e Barra Velha.

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos...R$ 100.000,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5324 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Atividade - Construção, Manutenção e Conservação de Barragens

Código - 5324.061829124.706

Objetivo - Manutenção e conservação das barragens existentes no Estado.

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e Encargos...R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.