Lei Ordinária nº 11.537/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS RENASCER NA ESPERANÇA, DE BARRA BONITA.
LEI Nº 11.537, de 18 de setembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep.Heitor Sché Natureza-PL-110/2000 DO.16.502 de 20/09/00 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS RENASCER NA ESPERANÇA, DE BARRA BONITA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Renascer na Esperança, com sede no Município de Barra Bonita e foro na Comarca de São Miguel d` Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado