Lei Ordinária nº 11.541/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO PARA MENORES EM SITUAÇÃO DE RUA E DE RUA, DE CHAPECÓ.
LEI Nº 11.541, de 18 de setembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep. Gelson Sorgato Natureza-PL-278/2000 DO.16.502 de 20/09/00 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO PARA MENORES EM SITUAÇÃO DE RUA E DE RUA, DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Reabilitação para Menores em Situação de Rua e de Rua, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado