Lei Ordinária nº 11.545/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VITAL - FRAIBURGO DE KARATÊ, DE FRAIBURGO.
LEI Nº 11.545, de 18 de setembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep. Reno Caramori Natureza-PL-282/2000 DO.16.502 de 20/09/00 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VITAL - FRAIBURGO DE KARATÊ, DE FRAIBURGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Vital - Fraiburgo de Karatê, com sede e foro no Município e Comarca de Fraiburgo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado