Lei Ordinária nº 11.551/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES ALEGRIA DO SABER, DE MELEIRO.
LEI Nº 11.551, de 18 de setembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep.Valmir Comin Natureza-PL-010/2000 DO.16.502 de 20/09/00 Fonte-ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES ALEGRIA DO SABER, DE MELEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública O Clube de Mães Alegria do Saber da Comunidade de Novo Paraíso, com sede no Município de Meleiro e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado